Este documento descreve o que você contrata ao comprar um eSIM na Virtual Chip: quem vende, o que a compra cobre, quando o prazo começa a contar, o que a política de uso justo do fornecedor permite e o que acontece se você quiser cancelar. Os números vêm do catálogo e do código da loja, conferidos em 23/09/2026.
Última atualização: 23/09/2026. Este texto é uma versão de trabalho, escrita com apoio de IA e revisada com base no código e nos documentos internos do negócio — ainda não passou por revisão de um advogado. Trate esta página como a melhor descrição disponível das nossas condições, não como parecer jurídico fechado.
Quem vende, quem fornece a rede e quem responde pelo quê
Quem vende é a Virtual Chip, nome fantasia de JET SHARING MOBILITY LLC, empresa registrada nos Estados Unidos, sem CNPJ brasileiro; por isso não emitimos nota fiscal brasileira. O registro da compra é a página do pedido, com o link que você recebe ao comprar, e o comprovante do Pix no seu banco.
O endereço da sede não consta no cadastro que temos hoje: [A DEFINIR PELO TITULAR: endereço da sede da vendedora]. Contato para suporte e para estes termos: [A DEFINIR PELO TITULAR: e-mail de suporte]. No extrato do banco a compra aparece como “JET SHARING”, não “Virtual Chip”: é esse nome que você confere para identificar o pagamento.
A rede que carrega seus dados no exterior não é nossa: é da operadora do destino, contratada através da Airalo Partner API, fornecedora do perfil eSIM (o ICCID, o QR Code, a ativação). Cada pacote roda numa operadora específica, indicada na ficha de cada destino, e o pacote regional pode usar uma operadora diferente do pacote de um único país para o mesmo lugar; não misturamos os dois.
A divisão de responsabilidade é esta: nós respondemos pela compra, pela entrega do perfil e pelo suporte; o reembolso segue a política de reembolso. A antena da operadora do destino foge do nosso controle; quando ela falha, vale a mesma política de reembolso.
O que você compra: pacote de dados por destino, com validade e franquia definidas
Você compra um pacote de dados para um destino específico (um país ou uma região, como a América Latina), com prazo em dias e com quantidade de dados em GB, ou ilimitado com teto diário, definidos e mostrados antes do pagamento. O catálogo à venda no site tem 2.015 pacotes no snapshot de 23/09/2026 (1.902 de um país e 113 regionais), todos com preço em reais: a Airalo informa os preços direto em BRL, e o nosso preço é calculado em reais, sem câmbio e sem spread nosso por cima.
Aqui a gente só aceita Pix, e é por isso que não existe IOF nem spread em nenhuma forma de pagamento nossa. No dia em que aceitarmos cartão internacional, o IOF de 3,38% vai valer aqui também, e a gente vai dizer isso na mesma linha.
Este é um eSIM de dados: sem voz e sem SMS, salvo quando a ficha do pacote disser o contrário. A linha eSIM não substitui seu número brasileiro para receber ligação nem SMS de confirmação bancária. Mantenha o chip físico ativo como linha de reserva durante a viagem.
Ativação: janela de instalação e quando o prazo começa a contar
A contagem dos dias contratados começa no primeiro uso, quando o aparelho conecta pela primeira vez a uma antena no destino, não no dia da compra nem no dia em que você instala o perfil em casa. Essa política (“first-usage”) vale em 343 dos 348 registros de operadora do nosso catálogo (98,6%, levantamento de 23/09/2026). Os 5 restantes usam “installation”: nesse caso o prazo conta a partir da instalação, não do primeiro uso.
A ficha de cada destino informa qual regra se aplica ao pacote que você está comprando.
Além do prazo do plano em si, existe uma janela para instalar o perfil depois da compra: 365 dias em 325 dos 348 registros (93,4%); 3 registros têm janela de 90 dias; 20 registros não trazem esse dado no catálogo. A página do pedido mostra a data-limite para instalar, calculada a partir dessa janela. Compre com a viagem já marcada, ou o mais perto dela possível, mesmo com a folga de quase um ano que a maioria das operadoras do catálogo permite.
Limites de uso e política de velocidade (FUP): texto do fornecedor, sem interpretação
Quando um pacote é vendido como “ilimitado”, o próprio rótulo carrega a política de uso justo (FUP) do fornecedor: um limite diário de alta velocidade, não um volume infinito, ou o aviso de que o fornecedor não informou esse limite. No catálogo de 23/09/2026, 779 dos 2.015 pacotes são vendidos como ilimitados: 756 dos 1.902 pacotes de um país e 23 dos 113 regionais. Depois do teto do dia a conexão não para, só fica mais lenta.
Entre os 756 ilimitados de um país, 721 (95,4%) trazem o texto do fornecedor “Lower speed rate of 1 Mbps after 3 GB usage per day”: redução de velocidade após atingir o teto diário de 3 GB de franquia de dados, caindo para 1 Mbps. 24 (3,2%) usam o mesmo mecanismo com teto de 5 GB por dia. 6 descrevem o mecanismo com outra frase (“Full speed up to 3 GB/day, then slower speeds. Resets every 24 hours”, mesma ideia, com reinício a cada 24 horas).
E 5 pacotes marcados como ilimitados, todos de Guam, não trazem o texto do FUP preenchido no catálogo: na loja, eles aparecem como Ilimitado (limite diário não informado pelo fornecedor). Os 23 regionais usam a redação padrão, 17 com teto de 3 GB e 6 com 5 GB por dia.
Cancelamento, direito de arrependimento (art. 49 CDC) e reembolso
O art. 49 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) diz que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
As condições de reembolso desta loja estão numa página só, a política de reembolso, e não são repetidas aqui de propósito: se mudarem, mudam num lugar só, e as duas páginas continuam batendo.
Lei aplicável e foro
A lei aplicável a estes termos ainda não está definida nos documentos que temos hoje: [A DEFINIR PELO TITULAR: lei aplicável]. O foro de eleição da vendedora, JET SHARING MOBILITY LLC, também não: [A DEFINIR PELO TITULAR: foro de eleição contratual].
Independentemente do que vier a constar aqui, o art. 101, I, do CDC diz que, na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, a ação pode ser proposta no domicílio do autor. Este é um resumo de orientação, não um parecer jurídico.
Fontes consultadas: código do checkout e do catálogo do próprio site (versão de 23/09/2026) · Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 49 e 101, texto em planalto.gov.br.